Tanque de retardo, caixa de retenção, piscininhas… São vários os nomes para um sistema cada vez mais necessário e utilizado em novas construções e até mesmo em construções já prontas.

Apesar de recente, a ideia de se reter a água da chuva de maneira a compensar a área impermeabilizada em um terreno vem ganhando também força legislativa, como no caso da “Lei das Piscininhas” que foi estabelecida em São Paulo, em 2 de janeiro de 2007.

Esta classe de lei vem sendo implementada desde então em diversos municipios, tendo como objetivo principal evitar a sobrecarga de água em rios e mananciais que acabam por acarretar em enchentes.

Você pode estar se perguntando qual seria o destino dessa água, e se ela poderia ou não ser aproveitada como se faz com as cisternas para aproveitamento de água de chuva. Bem, existem alguns pontos importantes a serem observados dos quais destaco a seguir:

A Própria Legislação

Antes de construir é crucial que tanto você quanto os profissionais envolvidos em seu projeto estejam cientes de todas as leis e normas a serem seguidas no momento da construção, sejam elas municipais e/ou estaduais. Constantemente novas leis relativas a construção sustentável surgem, e muitas vezes, trazendo até benefícios, como é o caso do IPTU verde, que já existe em diversas cidades do Brasil.

Sobre o tanque de retardo, o que vale ressaltar é que, de acordo com a lei de sua cidade, você pode sim armazenar a água da chuva para aproveita-la, mas muitas vezes isso requer alguns cuidados extras relativos ao volume e tratamento da água (do qual falarei no próximo tópico) – Eventualmente, você precisará dimensionar um reservatório um pouco maior, que faça a liberação de uma quantidade específica e exigida pela lei após um certo tempo depois da chuva, mantendo uma parcela menor em sua cisterna que será aproveitada para fins não potáveis.

O Tratamento em Sí

Normativamente falando não se deve aproveitar água da chuva fazendo a coleta da água do chão, o que comumente é requerido pelas leis das piscininhas, afinal, o que se deve compensar é a área total impermeabilizada, não se limitando essa à área de telhado. Daí surgem dois horizontes póssíveis:

O primeiro seria a segregação da água do telhado da água do chão com a utilização de duas cisternas ou uma cisterna composta, uma nova tecnologia de cisterna que desenvolvemos na EcoCasa justamente para atender este tipo de demanda. A Cisterna Pronta Composta é um único reservatório compartimentado com dois tipos de sistemas de automação – Sendo o primeiro para o uso da água da chuva em descargas, torneiras, etc que recebe a água proveniente dos telhados. E o segundo, projetado com bombas mais potentes e um sistema de automação programado para esvaziar a parte do reservatório que recebeu a água do chão em um certo tempo conforme demande a lei de seu municipio.

O segundo, seria com o tratamento de toda a água, inclusive a água proveniente do chão. Neste caso, é possível fazer um tratamento mais avançado, ou então um tratamento básico, porém, neste segundo modelo, o uso da água armazenada acaba ficando mais restrito, tal como para irrigação posterior, que é também uma maneira de devolver a água para a natureza evitando a sobrecarga do sistema hídrico.

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