Foi sancionada no dia 2 de agosto de 2010 a Lei de Número 12.305 que institui a Politica Nacional de Resíduos Sólidos, esta lei traz novas diretrizes para o manejo dos tipos convencionais de resíduos, a principio, pouco tem se comentado perto do que se deveria, uma vez que esta é uma política que abrange todo tipo de cidadão, pessoa física ou jurídica. A ECOCASA levantou alguns dados de modo a facilitar o entendimento da lei.

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Para o Lixo Doméstico

Antes de tudo, é preciso saber que é direito instituído o de que todo cidadão pode obter informações e também participar dos processos de formulação das políticas municipais relacionadas ao resíduo sólido, e é dever de todos, cumprir com as obrigatoriedades impostas pela lei, que é bem clara quando diz que aquele que produz qualquer tipo de resíduo sólido passa a ser responsável a dar o correto destino ao mesmo, através de processos conhecidos como a redução, reutilização e a reciclagem, evitando ao máximo resíduo que possam ser classificados como rejeitos (aqueles que não podem obter outro destino se não o aterro.) Para o Lixo Industrial

 

Para o Lixo Industrial0-latas

No setor industrial, novas políticas ainda pouco praticadas começam a ganhar força dentro da legislação, como por exemplo, a logística reversa, que responsabiliza os fabricantes pelo recolhimento das embalagens após o uso e também alguns resíduos. (temos como exemplo, garrafas pet’s retornáveis e empresas que recolhem as embalagens dos produtos após a instalação). O sistema passa a ser obrigatório para produtores de:

  • Pilhas e Baterias;
  • Pneus;
  • Óleos Lubrificantes, resíduos e embalagens;
  • Lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista;
  • Eletroeletrônicos e seus componentes.

 

Classificação dos Resíduos

Os resíduos sólidos passam a ser oficialmente classificados como: Domiciliares; De limpeza urbana; De estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços; De Serviços públicos / Saneamento básico; Industriais; De construção civil; Agrossilvopastoris; De Serviços de Transporte; Resíduos de Mineração. *Não estão inclusos na listagem resíduos que possuem legislação própria. (Perigosos).

 

Vigência da Lei e Prazo para adequação

De acordo com o Art. 15 da Lei, o prazo é indeterminado, com um horizonte de 20 (vinte) anos que será atualizado a cada 4 (quatro) anos, onde serão estabelecidas novas metas de redução e aproveitamento.

Os municípios têm o prazo de 4 (quatro) anos a partir da publicação da lei (02/08/2010) para buscar as adequações exigidas, aqueles que não tiverem verba suficiente podem optar pelo consórcio de coleta intermunicipal, que nada mais é do que uma parceria entre duas ou mais cidades para a coleta e o devido processamento do lixo coletado. Todo o processo será monitorado por órgãos regulamentadores como o Sisnama (- Sistema Nacional do Meio Ambiente) e o SNVS (Sistema Nacional de Vigilância Sanitária), mas cabe também ao cidadão exigir seu direito e criar a cultura de consumo de produtos ecológicos e provenientes de reciclagem.