Os resultados da escassez de água são cada vez mais alarmantes e preocupam a sociedade como um todo. Em diversos países, políticas mais extremas estão sendo tomadas, como na Índia, onde multas serão aplicadas para construções públicas e privadas que não instalarem um sistema de captação de água da chuva.

Será que podemos esperar que esse tipo de política passe a ser aplicado no Brasil? Se considerarmos discussões mais recentes, a resposta deve ser positiva. A Comissão de Meio Ambiente (CMA) aprovou no dia 11 de setembro de 2019 o Projeto de Lei n° 724, que “torna obrigatória a utilização de patamares mínimos de água de reúso por plantas industriais e prédios comerciais que se instalarem em regiões de baixa precipitação pluviométrica”. 

O projeto foi anexado ao Estatuto da Cidade (na Lei nº 10.257, de 2001), com a previsão de que os municípios incluam essas regras no plano diretor. Ficou estabelecido que regiões de baixa precipitação pluviométrica são aquelas que apresentam precipitação pluviométrica média anual igual ou inferior a 800 mm.

O plano diretor é uma lei municipal que orienta o planejamento urbano das cidades. A exigência prevista no projeto, se posta em prática, englobará principalmente os municípios do semiárido nordestino.

Diversas cidades estão criando e debatendo projetos de lei para o uso obrigatório de sistemas para captação de água de chuva. Principalmente em novos imóveis, como por exemplo aconteceu também em setembro deste ano na cidade de Sumaré, interior de São Paulo.

Ao que tudo indica, esse tipo de pauta será cada vez mais recorrente em nosso meio político social. A água é um bem que precisa urgentemente ser tratado com maior consciência em nosso país. A legislação pode fazer isso se tornar possível, mesmo que através da obrigatoriedade.

Fonte: Agência Câmara de Notícias